A Câmara de Esposende aprovou, por unanimidade, a moção ‘Contra a degradação da prestação de serviços de saúde’, proposta pelo presidente da autarquia, Benjamim Pereira. O documento que agora segue para o ministro da Saúde e para a Associação Nacional de Municípios Portugueses manifesta “total oposição” da autarquia à atribuição das competências aos municípios, inscritas no plano de reorganização dos serviços de urgência.
Na base desta moção está a publicação da deliberação relacionada com o Plano de Reorganização da Rede dos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, pelo director executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Fernando Araújo, que define os pressupostos onde se determina a reorganização temporária do modelo de funcionamento da resposta assistencial e o reforço da articulação entre diversas instituições do SNS.
É determinado, em concreto, que “no caso de ser necessária o transporte do doente para outra unidade hospitalar, assegurar a capacidade de avaliação, triagem, e discussão com as equipas do hospital de referência, bem como contribuir para que seja realizado o transporte do doente em condições de segurança. Deverão ser cumpridas as orientações do Guia do Transporte do Doente Crítico. Quando necessário, o reforço da capacidade de transporte/transferência deve ser articulada com os Serviços Municipais de Protecção Civil para libertar meios do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica)”.
Ora, face a estas directivas, a Câmara esposendense entende que “os Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC) não podem assumir uma competência que está atribuída ao INEM, no que ao transporte referenciado de doentes diz respeito, nem tão pouco alocar os meios mais adequados, uma vez que se trata de uma responsabilidade técnica para o qual os SMPC não estão preparados no âmbito da sua missão ou das suas competências legais”.
“Estes procedimentos obrigariam a uma articulação em permanência de 24h, o que é manifestamente impossível com a presente estrutura operacional da esmagadora maioria dos SMPC”, sublinha a moção.
O documento determina ainda que “as instituições hospitalares, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, o INEM, e os SPMS, informam os Serviços Municipais de Protecção Civil que articulam com os Corpos de Bombeiros, e os Agrupamentos de Centros de Saúde da sua área de influência, disponibilizando informação atempada à população sobre o funcionamento dos SU.”
Também mais uma vez, o município considera que “não pode o SMPC assumir uma articulação com entidades que dependem de procedimentos próprios regulados pelo SNS, muito menos com as unidades de saúde que dependem hierarquicamente do Ministério da Saúde, através das Administrações Regionais de Saúde”.
“RESPONSABILIDADE É DO SNS”
Já quanto à “informação atempada à população”, a autarquia refere que “o ónus passa para o município sem que este possa garantir a recepção da prestação da informação credível de forma atempada, sobre o funcionamento do SU das unidades hospitalares, criando na população um clima de desconfiança”.
“Não pode o SMPC substituir-se nesta responsabilidade que pertence ao SNS”, sublinha o documento aprovado pela autarquia.
Na moção, a autarquia refere que “esta deliberação vem clarificar a evidente degradação a que foi sujeito nos últimos 8 anos, o Serviço Nacional de Saúde, com prejuízos claros na prestação de cuidados de saúde às populações, especialmente as pessoas mais fragilizadas em termos de saúde e em termos sociais”, e deixa claro que “esta degradação não pode impor a criação de estratégias de desresponsabilização da Administração Central, imputando aos Municípios responsabilidades, para as quais não estão tecnicamente preparados e cuja missão é exclusivamente dos Serviços de Saúde”.
“Face à inexistência de consulta pública e às dificuldades operacionais que se criam junto dos serviços municipais de protecção civil com a deliberação, cuja missão não é, nem pode ser, a de se substituir aos Serviços de Saúde”, a Câmara transmite, assim, ao director executivo do SNS sua “total oposição à atribuição das competências aos municípios, inscritas na referida deliberação”.