O Conselho da União Europeia (UE) adoptou esta segunda-feira a sua posição negocial sobre as novas regras para a segurança rodoviária, autorizando pessoas de 17 anos titulares de carta a conduzir, desde que acompanhados por maiores de 24.
De acordo com o texto aprovado pelos Estados-membros – e que terá ainda de ser formalmente adoptado pela UE e pelo Parlamento Europeu – aos 17 anos, os titulares de uma carta de condução “só podem conduzir se acompanhados por uma pessoa, sentada no banco do passageiro da frente, que seja capaz de fornecer orientações durante a condução”.
O acompanhante tem de ter pelo menos 24 anos e ter carta de condução há cinco ou mais.
Os recém-encartados passam a ter ainda um período de pelo menos dois anos de ‘tolerância zero’ para a condução sob o efeito de álcool, devendo ainda ser fixadas sanções em caso de abuso de drogas.
Os Estados-membros deverão começar também a emitir cartas de condução digitais.
No que respeita às alterações às normas da UE sobre segurança rodoviária, os Estados-membros propõem que sejam acrescentadas mais três infracções à mesma: o desrespeito das regras relativas às restrições de acesso dos veículos, o delito de fuga e o desrespeito das regras aplicáveis nas passagens de nível.
Em caso de uma infracção rodoviária cometida por um condutor noutro Estado-membro, tanto a notificação da infracção rodoviária como os documentos de seguimento deverão ser enviados na língua do documento de matrícula do veículo.
Por outro lado, sempre que a notificação da infracção rodoviária e outras comunicações de seguimento sejam enviadas numa língua que o receptor não compreenda, a pessoa em causa deverá ser autorizada a solicitar os documentos de seguimento numa língua oficial da UE diferente à sua escolha, distinta da língua do documento de matrícula do veículo.
Com Executive Digest
Foto ACP