O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou o despedimento de uma funcionária da Santa Casa da Misericórdia de Amares, que a instituição despediu na sequência de um processo disciplinar interno que comprovou a existência de maus-tratos na creche.
De acordo com o processo, em novembro do ano passado, a funcionária deu duas “sapatadas” a um menino, nascido em 2022, tendo também dado, no mesmo dia, “um estalo na boca” ao bebé por este se recusar a comer.
O processo acrescenta que, três semanas antes, deu uma palmada com muita força ao menino e sentou-o no chão tendo o mesmo batido com a cabeça.
A quarta situação elencada pela Santa Casa refere que, um mês antes, terá “penicado” insistentemente no pescoço de uma outra criança, enquanto esta chorava insistentemente, porque se recusava a lanchar.
O processo refere outras situações similares, nomeadamente ter “amarrado o pescoço” de uma criança que se recusava a comer a sopa e insultar verbalmente as crianças, agindo de forma “bruta” e “sempre na base da ameaça, ao ponto de as crianças demonstrarem medo e ficarem assustadas”. Aponta ainda a existência de um historial de procedimentos disciplinares.
No recurso para a Relação, a funcionária considerou o despedimento inválido por recusa de produção de prova testemunhal, por já ter sido inquirida e por recusa de designação de nova data para inquirição de testemunha arrolada.
Sustentou, ainda, que houve violação dos princípios da defesa e do contraditório por lhe ter sido coartada a produção de prova e invocou a nulidade do procedimento disciplinar por violação do dever de fundamentação da decisão de despedimento. Mas os juízes rejeitaram a argumentação.
“Uma vez que a decisão de despedimento consta de documento escrito e contém os fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção, o processo não enferma da nulidade/irregularidade que a recorrente lhe imputa”, considera a Relação.