Foi absolvido, pelo Tribunal de Braga, um empresário e uma firma de Vigo, Espanha, do crime de fraude na obtenção de subsídio, um caso do processo da antiga Associação Industrial do Minho (AIMinho), a aguardar a feitura do acórdão.
Os juízes consideraram provado, a 6 de maio, que António Maria de La Rosa e a firma “EOSA – Estrategia y Organización, SA” não foram cúmplices no “esquema” da Oficina da Inovação, pertencente às empresas da AIMinho para recolher, indevidamente com verbas (484 mil euros recebidos) numa candidatura ao programa europeu FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).
Segundo o acórdão, a empresa espanhola foi convidada pela Oficina da Inovação, conhecida como “BICMINHO – Centro Europeu de Empresas e Inovação (Business Innovation Center)”, a fazer um trabalho na candidatura ao FEDER que visava a «promoção e desenvolvimento da rede de parques de ciência e tecnologia e de operações integradas de ordenamento e de acolhimento empresarial, integrado no Eixo prioritário I / PO R Norte do Sistema de apoio a parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras – Empreendedorismo tecnológico».
A EOSA, em maio de 2013, apresentou à OFICINA uma proposta de 10 mil euros (sem IVA), sendo “Oferta para a criação e desenvolvimento de um diretório e caraterização dos Centros de Investigação e Desenvolvimento da Região Minho no âmbito do Projeto”.
No entanto, antes do trabalho estar finalizado, a OFICINA pediu à EOSA a emissão da fatura de 10 mil euros, o que esta fez. O Ministério Público considerou que isto é um ato de cumplicidade na alegada obtenção fraudulenta de fundos comunitários.
No entanto, o coletivo de juízes afirmou que não foi possível apurar que isso seja vantagem de facto ilícito.
O MP pedia, ainda, a perda de 484 mil euros a favor do Estado, o que o Tribunal não aceitou.
AIMinho espera feitura do acórdão
No processo da extinta AIMinho, com julgamento de 122 arguidos, 79 pessoas singulares e 43 empresas, terminou no verão de 2024. Agora, espera a leitura do acórdão final.
A OFICINA terá recorrido, como no caso da empresa espanhola, «à documentação de custos inexistentes através de faturação falsa, designadamente, por não lhes corresponderem reais transações económicas e/ou por estas não terem custado os valores que nelas seriam inscritos e/ou por não terem sido disponibilizados os bens nelas descritos».
A acusação aponta que o fez «apenas com o propósito de criar a aparência de se tratarem de verdadeiras despesas incorridas na boa execução dos projetos e, por esse meio, vir a obter os correspondentes pagamentos, como sucedeu».