A nova redacção da norma do código do Imposto Único de Circulação (IUC), que deixa de fazer diferença entre os carros matriculados em Portugal ou noutro Estado-membro, entra em vigor a 1 de Outubro. O diploma remete, contudo, algumas novidades no imposto para 1 de janeiro de 2020.
A nova redacção da norma do código do IUC que determina a base de incidência do imposto deixa, assim, de fazer diferença entre os carros matriculados em Portugal ou noutro Estado-membro, seguindo a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Desta forma, o imposto passa a incidir sobre os automóveis das categorias A e B, de peso inferior a 2.500 kg “que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código [em Julho de 2007]”.
A medida integra uma lei aprovada pelo Parlamento no último dia de votações, em 19 de Julho, e que procede à alteração de vários códigos fiscais. A maioria das mudanças entra em vigor em 1 de outubro, mas o diploma remete uma pequena parte (entre as quais se incluem as novidades no IUC) para 1 de janeiro de 2020.
Quando o código do IUC entrou em vigor, em Julho de 2007, substituindo o antigo ‘selo’ do carro, manteve-se a tabela do imposto que vigorou até aí para os carros matriculados originalmente em Portugal, incidindo a nova tabela apenas sobre os carros novos adquiridos daí em diante.
Porém, em relação aos importados foi decidido aplicar a tabela do IUC em função, não do ano da primeira matrícula no país estrangeiro, mas do ano da primeira matrícula em Portugal. A medida fez com que carros da mesma idade e cilindrada pagassem IUC diferentes, com o importado a suportar um valor mais elevado, o que levaria alguns automobilistas a contestar na justiça este tratamento diferenciado.