Portugal entrou, a partir das 00h desta segunda-feira e até 23 de Novembro, em Estado de Emergência, com o objectivo de combater a pandemia através da adopção de medidas preventivas, tais como o recolher obrigatório nocturno em 121 Concelhos que registam maior número de casos de infeção.
Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13h, é aplicada nos 121 Concelhos considerados de risco elevado de transmissão da Covid-19.
A medida prevê excepções como deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais.
OUTRAS MEDIDAS
O executivo aprovou ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a local de trabalho, escolas, meios de transporte ou espaços comerciais e desportivos.
Está também prevista a possibilidade de se exigir testes de diagnóstico para Covid-19 em escolas, lares, estabelecimentos de saúde, à entrada e saída do território nacional, prisões ou outros locais que a Direcção-Geral da Saúde venha a determinar.
O novo Estado de Emergência prevê também a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social.
A mobilização de recursos humanos para aumentar a capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos ou rastreio de contactos de trabalhadores em isolamento profilático, de professores sem componente lectiva ou militares das Forças Armadas é outra medida prevista pelo estado de emergência.
Para aceder ao Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, clique no link: