Os estabelecimentos de comércio do concelho de Braga, cujo funcionamento não esteja interditado por lei, estão autorizados a abrir a partir das 08h00, nos próximos dois fins-de-semana.
Em comunicado, a autarquia refere que «a medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança» e que pretende evitar aglomerados.
«Desta forma, o Município contribui para evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos», justifica.
A Câmara considera que, assim, «estabelece-se igualmente um equilíbrio, rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da actividade económica e da saúde pública».
«As medidas determinadas recentemente pelo Governo, com a declaração do estado de emergência até 23 de Novembro e a obrigação de dever de recolhimento aos fins-de-semana no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, bem como em todos os dias úteis entre as 23h00 e as 05h00, devem, na perspectiva do Município de Braga, garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, prejudicando o menos possível o correcto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho», frisa a autarquia.