A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso volta a isentar as empresas locais da taxa de derrama para 2021, “uma medida que representa um estímulo para a fixação e manutenção de empresas geradoras de desenvolvimento no concelho”.
“A autarquia pretende ver compensada a perda de receita por esta via com a disponibilização de emprego”, diz em comunicado.
A proposta apresentada pelo seu presidente, Avelino Silva, e aprovada na mais recente reunião de Câmara, baseia-se em quatro aspectos.
“Em primeiro lugar, tem em conta que o Município optou, nos últimos anos, por não fixar esta taxa; em segundo, dado que o Plano de Actividades para 2021 revela uma estratégia de dinamização económica assente na criação de condições favoráveis ao acolhimento empresarial”, enumera.
O Município anota, ainda, que, em terceiro lugar, “atende a que os concelhos competem entre eles e que é na minimização dos custos de contexto que os investidores definem as suas opções; e, em quarto lugar, tem em consideração que esta perda de receita é compensada com emprego”.
De acordo com a lei – recorde-se – “constitui receita dos municípios o produto da cobrança de derramas, podendo deliberar lançar derrama até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território”.