Os hipermercados poderão ficar limitados à venda de bens alimentares para que as lojas que obrigatoriamente encerram ao público durante o período de confinamento não sejam penalizadas.
A preocupação já havia sido levantada pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, sendo que o Governo acolheu a sugestão para limitar as vendas nas grandes superfícies aos bens essenciais, nomeadamente, alimentos.
Em diploma publicado em Diário da República, pode ler-se que «o membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja actividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a actividade suspensa nos termos do presente decreto».
Contudo, o Ministro da Economia terá de «identificar os bens ou categorias de bens que estão abrangidos pela limitação de comercialização», refere o decreto.
Durante os próximos 15 dias, os estabelecimentos de venda de produtos essenciais tais como mercearias, supermercados e hipermercados, vão continuar abertos, mas com limitações.
Quanto às lojas de roupa e acessórios, brinquedos, livrarias, cabeleireiros e salões de beleza ficam encerrados.