As lojas podem continuar a vender os seus produtos num modelo igual ao aplicado na restauração, com entregas ao domicílio e take away, segundo o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República com as novas regras do confinamento.
Assim, as lojas de vestuário e outras de bens não essenciais, podem fazer entregas ao domicílio ou as vendas ao postigo para recolha de produtos comprados de forma remota, via internet.
O texto do diploma é claro ao dizer que “A suspensão das actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público ou de modo itinerante” não se aplica “aos estabelecimentos que pretendam manter a respectiva actividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), estando nestes casos interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”, é o que diz, e de forma bem clara, o diploma.
Contudo, é proibido o acesso dos clientes ao interior dos estabelecimentos.