Na sequência da intervenção de requalificação urbana da envolvente do Mercado Municipal de Braga, a Câmara de Braga inicia no final deste mês a requalificação da Travessa do Carmo. A obra, com uma duração prevista de 90 dias, tem um investimento que ultrapassa os cem mil euros.
A autarquia explica que a solução passa por redefinir e ajustar as curvas de acesso à Travessa do Carmo, procedendo-se, também, à execução de um adro em frente à Igreja do Carmo. É mantida a faixa BUS, executadas novas passadeiras e são instalados novos abrigos de paragem de transportes colectivos.
João Rodrigues, vereador das Obras Municipais e do Espaço Público, explica que a intervenção que tem como objectivo “continuar o processo de regeneração de uma zona da Cidade com património edificado distinto e único, nomeadamente, a Igreja do Carmo, mas também o gnration e o Mercado Municipal de Braga”.
Para além dos trabalhos já mencionados, a intervenção visa igualmente uma restruturação ao nível das infra-estruturas de águas pluviais e a requalificação da iluminação pública.
João Rodrigues adianta que “no local, verificou-se que era necessário acautelar determinadas situações, aumentando a segurança de peões e garantido a implementação de novas acessibilidades”, acrescentado que se verificou ainda que “muitos eram aqueles que aguardavam pelo autocarro sem qualquer tipo de condições de conforto e vamos corrigir essa situação”.
“Continuaremos a procurar aumentar em toda a cidade as condições de segurança e bem-estar das pessoas aquando da utilização do espaço público”, afirma.
O vereador ainda que, no cumprimento do disposto no Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, são introduzidas nesta obra prescrições que “conferem aos espaços urbanos intervencionados condições mínimas de acessibilidade por pessoas com mobilidade reduzida”.
“Assim, no âmbito da implementação das normas de acessibilidades, para além do “substancial aumento da largura do novo passeio proposto, todas as passagens de peões são rampeadas ou niveladas pela cota superior dos passeios e introduzidos os elementos normativos prescritos no referido diploma legal”, refere.