As empresas que a partir desta segunda-feira retomam actividade de forma condicionada – caso do comércio não alimentar que só pode vender ao postigo, dos ATL’s ou das escolas privadas com vários níveis de ensino – pode manter o lay-off simplificado, desde que adaptem os horários das pessoas que passam a trabalhar.
O esclarecimento foi prestado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) Paula Franco, que numa comunicação aos associados, esta sexta-feira, explicou que esta é uma das questões que mais tem sido colocada. Ao Jornal de Negócios, explicou depois que confirmou a regra com a Segurança Social.
“Os restaurantes, as lojas, o comércio, vão ter uma ligeira adaptação ao que são as suas medidas de encerramento, mas não deixam de estar obrigadas a estar encerradas e consequentemente continuarão a estar abrangidas pelo lay-off simplificado”, disse especificou ao Negócios Paula Franco.
A abertura do comércio ao postigo “vai significar a possibilidade de levantar à porta da loja” um produto encomendado. “Mas o comércio continua a encerrar e pode continuar no lay-off, a única coisa que tem de corrigir é os horários dos trabalhadores que vão estar a prestar serviços no âmbito da venda ao postigo”.
“O mesmo não acontece com os cabeleireiros”, que por terem uma abertura total não podem estar abrangidos pelo lay-off simplificado (embora possam passar para o apoio à retoma a partir de dia 15), disse. O mesmo acontece com as livrarias, o comércio automóvel, a mediação imobiliária, as bibliotecas e arquivos.
Se a empresa do comércio ao postigo, por exemplo, estava já em lay-off simplificado “vai ter de comunicar aos trabalhadores que retoma as suas actividades a partir de segunda-feira e pode alterar os pressupostos” da suspensão de contrato ou redução de horário.
“Se já enviaram o pedido de lay-off para Março, têm de o substituir” no site da Segurança Social, disse.
Numa altura em que o Governo anuncia uma série de novos apoios, as empresas continuam à espera por exemplo do pagamento da segunda tranche do incentivo à normalização ou no âmbito do programa Apoiar, nomeadamente a nível das rendas.
“É necessário que todos os pagamentos que ainda não foram feitos sejam pagos com a maior urgência”, diz.
Em atraso estão por exemplo a segunda tranche do incentivo à normalização, ou os subsídios no âmbito do apoiar mais simples ou do apoiar renda.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados explicou que é preciso esperar pelos diplomas, mas confirmou por exemplo a intenção de estender o lay-off a actividades não obrigadas a encerrar, as chamadas “actividades colaterais”.
“O que foi adiantado pela senhora ministra é que isto vai-se aplicar às actividades que tenham mais de 40% da quebra de facturação e que a sua relação e a sua dependência em relação às actividades encerradas seja de 50% ou mais”, no ano anterior.