A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil deixou esta sexta-feira um aviso à população tendo em conta o perigo de incêndio rural. Apontam, ainda, em nota enviada, uma série de medidas preventivas a tomar.
Em nota enviada, a ANEPC revela que «de acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para as próximas 72 horas, prevê-se um quadro meteorológico de tempo seco, com aumento gradual dos valores de temperatura máxima e vento de quadrante Leste, realçando-se os seguintes aspetos: Humidade relativa baixa durante a tarde; Recuperação noturna a diminuir gradualmente; Vento do quadrante Norte, rodando para o quadrante Leste a partir de dia 27, com brisa no litoral durante a tarde e sendo moderado a forte até 40 km/h durante a noite e manhã nas terras altas; Subida da temperatura nos dias 27 e 28 março, com acentuada amplitude térmica, devendo manter-se até ao dia 1 abril».
«Este cenário meteorológico traduz-se num aumento dos índices de risco de incêndio até à próxima quarta-feira, dia 31 de março, com condições favoráveis à rápida propagação de incêndios», justifica a ANEPC.
MEDIDAS PREVENTIVAS
A ANEPC recorda ainda, de acordo com as disposições legais em vigor, que «a realização de queimadas extensivas só é permitida após autorização da Autarquia local, para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja de nível muito elevado ou superior».
«A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está também sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e zona em causa», acrescentam.
Para a sua realização, deverão ser assegurados os cuidados estabelecidos em: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/Queima_2019.jpg.
A ANEPC recomenda por isso a «adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adopção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando a legislação em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros».