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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Tribunal decreta despejo de loja de Imobiliária Daniela Costa

O Tribunal de Braga determinou o despejo da loja, em Braga, da empresária do imobiliário Daniela Costa, alegadamente por falta de pagamento de rendas.

A gestora foi condenada, recentemente, à pena de seis anos e cinco meses de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, pelo Tribunal de Braga dona da empresa Daniela Costa Imobiliária, Lda, em Braga, por seis crimes de abuso de confiança qualificado e um de desobediência.

A empresária de 55 anos fica, ainda, obrigada a pagar um total de 23.686 euros a seis clientes que lhe quiseram comprar um apartamento e que acabaram enganados. Mas pode, ainda, recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, o que se desconhece se já sucedeu.

No julgamento, a arguida respondeu por oito crimes de abuso de confiança, dos quais seis foram dados como provados. Terá ficado com aquela quantia de pessoas que a procuraram para comprar casa e adiantaram um sinal ou reserva.

Em audiência, o Tribunal ouviu as pessoas burladas, como sucedeu com uma mulher de nome Maria que passou um cheque de 5.500 euros, a título de sinal, para que a filha assinasse um contrato-promessa de compra e venda de um apartamento.

A compra nunca se concretizou, porque a Imobiliária – que também atuava sob o nome de «Comprar Casa» – de nada tratou, tendo ficado com o «sinal». Neste e nos demais casos, os compradores, enganados, exigiam o retorno do dinheiro dado como entrada, mas a empresária raramente o devolvia.

Num dos sete casos, Daniela Costa devolveu 8.250 euros que lhe haviam sido entregues por outro comprador, mas só o fez após este ter apresentado uma queixa-crime contra ela.

31.500 EUROS

Um outro lesado ter-lhe-á passado 31.500 euros e ficou sem eles. Em fevereiro de 2017 este homem, de apelido Leite, entregou mais 2.500 euros e assinou um contrato promessa de compra e venda a um casal, proprietário de um apartamento, avaliado em 40 mil euros.

Por conta do pagamento do preço, a vítima entregou 35 mil euros à Imobiliária e a escritura de venda foi marcada para setembro. Só que, no dia aprazado, a Daniela Costa não apareceu no Cartório Notarial.

Foi marcada nova escritura e então, a empresária entregou um cheque de 28.850 euros (já que tinha direito a uma comissão de 6.150 euros). O cheque foi rejeitado pelo banco por falta de provisão.

O casal ficou sem o dinheiro, mas veio a reavê-lo através de uma ação executiva de penhora sobre a Imobiliária, posta no Tribunal de Famalicão.

As «manobras» da empresária incluíam – dizia o Ministério Público – a «devolução» do dinheiro recebido, mas através de cheque sem cobertura bancária.

Em audiência, Daniela Costa mostrou-se arrependida, dizendo que tinha tido uma doença grave e garantindo que estava a reerguer a sua vida pessoal e profissional.

IMIGRANTE BURLADA

O MP investiga a queixa de uma imigrante angolana que lhe terá entregue 7.500 euros para a compra de um apartamento e que ficou sem eles. E há outras queixas na PSP.

A arguida foi já sentenciada em Braga, em 2016, por abuso de confiança fiscal. Pagou 700 euros de multa. E enfrenta outras ações cíveis.

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