A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, já pode ser subscrita. Esta tarifa visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet.
O que permite?
A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload.
Requisitos
Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:
- da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
- do subsídio de desemprego;
- da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
- do rendimento social de inserção;
- do abono de família;
- e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
Como proceder?
Para beneficiar da tarifa social de Internet, que não inclui televisão e telefone, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador, que fará o encaminhamento para a ANACOM. Esta entidade informará o prestador do cumprimento dos requisitos, e este terá de activar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.