O presidente da Câmara de Valença disse, esta sexta-feira, estar a aguardar por um parecer jurídico sobre a possibilidade do município sair da empresa Águas do Alto Minho (AdAM), por considerar que a adesão foi um “mau negócio”.
“O executivo municipal mantém o seu entendimento no que respeita à AdAM, defendendo que a adesão foi um mau negócio e que a gestão da água deveria regressar à esfera do município”, afirmou José Manuel Carpinteira.
Contactado pela agência Lusa, a propósito da rejeição pelo Tribunal Constitucional (TC) da proposta de perguntas a referendar sobre a saída de Valença da empresa Águas do Alto Minho (AdaM), o autarca disse “continuar a aguardar por um parecer solicitado a um jurista e professor universitário, no qual se avalia a possibilidade de sair da empresa”.
Segundo o autarca, a decisão do TC “corrobora e dá razão às preocupações” já manifestadas, “tal como pelos deputados do grupo do PS, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de Abril de 2022”.
“Manifestamos as nossas dúvidas quanto à viabilidade da realização de um referendo acerca da saída da Águas do Alto Minho”, referiu José Manuel Carpinteira.
O autarca adiantou que “o TC considerou que, não tendo o município de Valença a liberdade de, por si só, determinar a sua saída da ADAM, está impossibilitado de assegurar o cumprimento do deliberado em referendo caso a decisão da população fosse a de abandonar a sociedade”.
“Este é um problema, nas palavras do próprio Tribunal Constitucional, irremediável, que dita, como de resto era previsível, a inviabilidade da realização do referendo”, sustentou.
ACÓRDÃO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o referendo por considerar que as perguntas podem constituir “um factor pernicioso de confusão para o eleitor” e “gerar um resultado contraditório”.
As duas perguntas que constam da proposta de realização de um referendo local à saída de Valença da AdAM, apresentada pelo deputado eleito pelo PSD Paulo Esteves e aprovada, por maioria, em 28 de Abril pela Assembleia Municipal incidem sobre a permanência ou saída do município da empresa que gere as redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento básico.
PERGUNTAS DO REFERENDO
“Dado que as duas perguntas incidem sobre o mesmo objecto e têm a mesma estrutura sintáctica, apenas divergindo no emprego dos termos contrários ‘permanência’ e ‘saída’, a sua coexistência comporta manifestamente a possibilidade de a consulta popular gerar um resultado contraditório”, sustenta o TC.
“Pretende a saída do Município de Valença da AdAM, S.A. (Águas do Alto Minho, Sociedade Anónima)? e Pretende a permanência do Município de Valença da ADAM, S.A. (Águas do Alto Minho Sociedade Anónima)?” são as questões que foram propostas.
No acórdão, o TC admite que a “matéria” em causa “se reveste de inequívoco interesse local” e, portanto, passível de ser “referendável” a nível local, mas considera que mesmo que fosse “ultrapassável” a “bivalência das perguntas aprovadas” pela “eventual eliminação” de uma delas, “subsiste um problema adicional e irremediável” relacionado com a “eventual desvinculação do município de Valença da parceria que deu vida” à AdAM.
“A única forma pela qual o município de Valença se pode desvincular da parceria é por via da alienação das participações sociais que tem na Águas do Alto Minho, S.A., ou seja, por via da transmissão das acções de que seja titular”, sustenta.
Para o tribunal, “não tendo o município de Valença condições legais para garantir que, caso o resultado do referendo local seja no sentido da saída da Águas do Alto Minho, S.A., esse efeito jurídico seja alcançado, fica comprometida a eficácia do referendo”.
Em causa está a empresa Águas do Alto Minho (AdAM), cuja actividade operacional teve início a 1 de Janeiro de 2020 e que gere as redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento nos municípios de Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PS), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PS), Viana do Castelo (PS) e Vila Nova de Cerveira (PS).