O Executivo Municipal de Braga irá analisar na próxima segunda-feira, 12 de Setembro, em sede de reunião de câmara, o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação 2022-2027.
Os Planos Municipais para a Igualdade e Não Discriminação são «instrumentos de planeamento de políticas públicas que estabelecem estratégias de transformação das assimetrias de género reveladas pelo diagnóstico realizado a nível local e promovem diversas medidas e acções específicas, fixando objectivos, indicadores, metas a alcançar e a respectiva avaliação».
O Município de Braga e a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Cávado, «conscientes da necessidade interventiva no âmbito da igualdade e a não discriminação, e percebendo a sua importância, identificaram as vulnerabilidades e fragilidades do Município nesta área e, ao mesmo tempo, as suas potencialidades e recursos», pode ler-se em nota enviada.
O objectivo do documento passa por «produzir uma mudança consciente e pro-activa, com base numa auscultação real e efectiva da comunidade, em áreas como a educação e desporto, respostas sociais, emprego, saúde, justiça, participação pública, diversidade ou violência».
PLANO
O Plano estrutura-se em três partes centrais do processo de planeamento estratégico neste domínio de intervenção, começando na realização de uma análise diagnóstica (quantitativa e qualitativa), passando pela definição dos alicerces do plano municipal para a igualdade (eixos prioritários, objectivos, linhas de acção, parcerias e calendarização) e finalizando com o sistema de monitorização e avaliação da execução do plano.
PARCERIAS LOCAIS
As respostas às necessidades de populações serão concretizadas através de «parcerias locais envolvendo as várias instituições representativas e intervenientes na comunidade», tendo o Plano previstas «diversas acções orientadas para a capacitação técnica, sensibilização, conhecimento, comunicação, conciliação e promoção de parcerias nos eixos de intervenção referidos».
Note-se que o Plano é «desenvolvido tendo em vista um horizonte temporal de cinco anos (2022-2027)», estando sujeito às «alterações necessárias por via de condicionalismos estruturais ou institucionais, financiamento das actividades e avaliação efectuada a cada uma das actividades que o compõem».