A Agere decidiu alargar as medidas de apoio a todas a empresas do concelho de Braga, relativamente ao pagamento das tarifas de disponibilidade de água e saneamento e da tarifa fixa de resíduos, pelo período de dois meses, anunciou a empresa municipal bracarense.
Até agora esta medida era conhecida apenas para o sector da restauração, mas considerando o impacto económico resultante da pandemia de Covid19 em todas as áreas económicas, a Agere entendeu estender esta medida a todo o sector empresarial de Braga.
Os critérios para acesso a estes apoios serão os mesmos já anunciados para a área da restauração, ou seja, as empresas com quebra de facturação até 25% terão uma redução de 50% do valor das tarifas de disponibilidade de água e saneamento e uma redução de 50% da tarifa fixa de resíduos.
As que sofreram quebras de facturação superiores a 25% serão isentas do pagamento daquelas tarifas.
As quebra de facturação referidas dizem respeito ao período dos três primeiros trimestres de 2020, em comparação ao período homólogo de 2019.
De forma a não criar procedimentos burocráticos paralelos e facilitar as candidaturas às medidas acima descritas, todas as empresas terão automaticamente a referida redução de 50% nas tarifas enunciadas, sem necessidade de qualquer interacção com a Agere.
Para obtenção da redução dos restantes 50%, em caso de quebras de facturação superiores a 25%, o processo decorrerá nos moldes das alíneas g) e h) do n.º 1 do Artigo 7.º da Portaria n.º 271-A/2020, que aprova o Regulamento do Programa APOIAR, lançado pelo Ministério da Economia através do Balcão 2020.
Assim, devem estas empresas:
- Declarar uma diminuição da facturação comunicada à AT no sistema e-Factura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram actividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da facturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Factura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de actividade decorrido até 29 de Fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na facturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram actividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses;
Na apresentação da candidatura, a comprovação das condições atrás previstas faz-se mediante apresentação de uma declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, e enviada para o email [email protected].
Todos os consumidores sociais não-domésticos terão automaticamente isenção total do pagamento do valor das tarifas de disponibilidade de água e saneamento e da tarifa fixa de resíduos.