O Tribunal de Amares condenou um guarda prisional, residente em Vila Verde, a dois anos e quatro meses de prisão com pena suspensa por furto qualificado na forma tentada e resistência e coação sobre militares da GNR devido à tentativa de assalto a uma casa de um emigrante, na Rua da Estrada Nacional, em Dornelas, em 2021, a que se seguiu uma fuga e perseguição. Um outro arguido foi absolvido por falta de provas. O segundo suspeito conseguiu fugir e nunca chegou a ser identificado.
O caso remonta à noite de 18 de julho de 2021 quando o guarda prisional, que na altura se encontrava de baixa médica, e um outro homem acederam ao interior da residência, onde não estava ninguém, depois de escalar um muro com grandes e forçar uma janela com recurso a um pé de cabra. Uma vizinha apercebeu-se que algo de anormal se passava e chamou a GNR, que surpreendeu o duo quando este estava dentro da casa. Ambos tentaram a fuga através do quintal da residência: um deles conseguiu sair dali sem ser identificado e o outro acabou por ser apanhado pelos militares, que ficaram feridos no decurso da ação.
Segundo o acórdão judicial, a que o jornal “O Amarense” teve acesso, durante a fuga, o guarda prisional terá empurrado e pontapeado dois militares da GNR que o perseguiam, acabando depois por ser imobilizado por um deles, que já tinha sofrido murros em diversas partes do corpo, nomeadamente nas mãos e no peito. Um outro GNR, que entretanto chegou ao local, acabou por pôr termo à contenda e conseguiu algemar o arguido.
Junto à residência, os militares encontraram uma carrinha com as chapas de matrícula alteradas com recurso a fita adesiva preta, dentro da qual estavam as carteiras e as identificações do guarda prisional e de outro homem, sócio-gerente da empresa a que pertencia o veículo, que também foi julgado, mas absolvido, por não ter ficado provado que era o outro autor da tentativa de furto. A GNR apreendeu vários outros objetos, como três capacetes, um relógio da marca Breitling, um saco contendo um fio, um anel, brincos e uma medalha, tudo em ouro, que alegadamente a dupla se preparava para furtar.
À PROCURA DE DROGA
O guarda prisional e outro homem, ambos residentes na mesma freguesia do concelho de Vila Verde, foram constituídos arguidos, este último por suspeitas de ser o homem que a GNR vira no interior da residência, mas que não conseguira deter nem identificar.
Em tribunal, o único detido admitiu que entrou na residência e, de acordo com o acórdão, afirmou que o fez com «o intuito de encontrar lá produtos estupefacientes, pois tinha ouvido dizer que lá tinha droga, sendo à data consumidor (ou seja, no fundo admitiu que foi à residência com o intuito de subtrair e apoderar-se de objetos alheios), mas afirmando que não encontrou lá quaisquer produtos estupefacientes». Negou ter desferido empurrões, ou murros ou pontapés aos militares da GNR.
Quanto à identidade do cúmplice, o arguido recusou-se a prestar declarações. Também recusou falar ao tribunal sobre a viatura utilizada para se dirigir à residência. Ambos os homens acusados pelo Ministério Público (MP) foram absolvidos do crime de falsificação de documento agravado por não ter ficado provado quem procedeu à alteração da chapas de matrícula da carrinha em causa.
A SENTENÇA
O guarda prisional, pela prática, em coautoria material, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, foi condenado a um ano de prisão. Foi ainda condenado por, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de resistência e coação sobre os militares da GNR a dois anos de prisão. O tribunal determinou a aplicação de uma pena única de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa por igual período.
A suspensão da pena de prisão foi aplicada mediante regime de prova, assente em plano de reinserção social a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), com relatórios de acompanhamento, executado com vigilância e apoio por parte deste organismo.
Segundo o acórdão, o tribunal teve em consideração que «a simples censura do facto e a ameaça do cumprimento efetivo da pena de prisão ora aplicada (…) realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, permitindo a manutenção do arguido no seio da comunidade e, simultaneamente, a sua sujeição a uma ameaça latente de cumprimento efetivo da pena de prisão aplicada, que será suficiente, segundo se crê, para dissuadi-lo da prática de outros crimes».
«Esta medida tem a virtualidade de apontar ao próprio arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como fator pedagógico de contenção e autorresponsabilização pelo seu comportamento», lê-se na sentença a que o jornal “O Amarense” teve acesso.
PAGAR INDEMNIZAÇÃO
Na sequência da perseguição encetada, três guardas da GNR de Amares sofreram ferimentos que determinaram a sua incapacidade temporária para cumprir as funções, tendo estado de baixa médica, o que fez com que o Ministério Público e um dos militares tenham apresentado pedidos de indemnização. O arguido foi condenado a pagar ao Estado 9.649 euros (pelos vencimentos e medicamentos pagos durante as baixas), 1.500 euros a um dos guardas e ainda 500 euros à GNR de Amares.