O Governo definiu que o novo período de estado de emergência mantém em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Destaca-se a manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de Dezembro, a partir das 13h00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, como é o caso de Amares.
Terras de Bouro não está sujeito a este recolhimento obrigatório por estar classificado como sendo de “risco elevado” de contágio.
No dia 18 de Dezembro, o Governo vai rever o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
O novo período do estado de emergência começa às 00h00 do dia 9 de Dezembro e estende-se até às 23h59 de 23 de Dezembro.
RISCO ELEVADO:
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
RISCO MUITO ELEVADO/EXTREMO:
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00*, excepto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (excepto nos períodos de Natal e Ano Novo).