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Assembleia de Apuramento Geral considera legal constituição de mesa em Amares e Figueiredo

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A Assembleia de Apuramento Geral dos votos registados nas últimas Eleições Legislativas considerou infundada a reclamação apresentada por Júlia Maria da Rocha Passos, que alegava que na União das Freguesias de Amares e Figueiredo, Secção 1, a votação decorreu sem mesa legalmente constituída. Se assim fosse, o acto eleitoral teria de ser repetido.

Pela autora – diz a Assembleia de Apuramento – «foi alegado que a mesa não se encontrava legalmente constituída, na medida em que a substituição do seu secretário estaria ferida de irregularidade uma vez que o cidadão Luciano Gouveia da Costa não se encontraria inscrito nos cadernos eleitorais da Assembleia de voto».

Na altura, a decisão da Mesa foi a de indeferir, negando provimento ao protesto.

Para tal, e tendo sido solicitada informação ao presidente da Junta da União de Freguesias de Amares e Figueiredo, João Paulo Brito, o mesmo informou, após consulta do SGMAI (Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna), que o eleitor se encontrava recenseado na freguesia.

Consultada a Presidente da Assembleia de apuramento local, Luísa Pinheiro, também a mesma confirmou a legalidade.

O caso acabou decidido pela Assembleia de Apuramento Geral, que confirmou a decisão anterior.

A Presidente da Assembleia de Apuramento Geral, Marília Leal Fontes, convocou o presidente da Junta de Freguesia, o qual confirmou a informação prestada, tendo apresentado a certidão extraída do SGMAI, na qual consta aquele cidadão como eleitor da Freguesia.

IRREGULARIDADES?

Este foi o único protesto ocorrido no concelho nas eleições. Já no que toca ao distrito de Braga, a Assembleia mandou para o Ministério Público os factos que terão ocorrido em duas mesas de voto em Manhente (Barcelos) e em Turiz (Vila Verde). Aqui suspeita-se de que alguém terá anulado votos que seriam válidos, pondo uma segunda cruz no boletim de voto.

Outro dos casos detectados na recontagem foi a de eleitores que tentaram votar, mas que o teriam feito antecipadamente, tendo as mesas o voto em envelope. Factos ocorridos nas freguesias de Ribeirão e da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, ambas em Famalicão, e na de São Vicente, em Braga.

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