A Assembleia Municipal de Amares aprovou esta sexta-feira, por maioria, a compra do Complexo Termal de Caldelas, que representará um investimento de um milhão e 100 mil euros. A oposição pediu a retirada do ponto, mas a pretensão foi “chumbada”.
Na discussão da proposta, Mónica Silva, do PS, classificou como «muito escassa» a informação disponibilizada pelo executivo, considerando que não estava devidamente fundamentada e, por isso, pediu que o ponto fosse retirado da ordem de trabalhos.
«Ninguém tem dúvidas que é urgente salvar as termas de Caldelas, mas não podemos tomar uma decisão destas sem que o executivo clarifique vários aspectos. Qual o valor da avaliação estimada dos imóveis? Que intervenções são necessárias? Qual o modelo de negócio?», questionou.
A posição foi secundada por José Antunes, do MAIS, que deixou várias críticas à opção da Câmara e disse ter «interrogações muito profundas» essencialmente sobre o que será feito depois da compra do património.
«Proponho igualmente a retirada do ponto. Se tal não acontecer, votarei contra», anunciou.
O presidente da autarquia, Manuel Moreira, explicou que a Câmara vai comprar todos os imóveis, à excepção do hotel, passando também a deter a exploração das águas termais, garantindo que esta é uma decisão tomada depois de «muito trabalho feito».
Sobre o modelo de gestão a assumir, o autarca acrescentou que está ainda em avaliação, havendo duas hipóteses: ou a gestão ficar na própria Câmara Municipal ou ser concessionada a uma empresa, tal como obrigatoriamente terá que acontecer com a parte da fisioterapia.
«Nesta fase falamos apenas e só da aquisição, nada mais. Sabemos que é um investimento elevado, mas alguma coisa tinha que ser feito. As termas de Caldelas podem ser um ponto de alavancagem na nossa economia», frisou.
Depois de chumbar a pretensão de retirar o ponto por larga maioria, a Assembleia Municipal aprovou a aquisição do complexo termal de Caldelas, com sete abstenções e um voto contra.
Foi ainda aprovado um procedimento para avançar com um empréstimo bancário que permita formalizar o negócio, igualmente no valor de um milhão e 100 mil euros.
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