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Bancos proibidos de cobrar comissões por prestação de crédito a partir de amanhã

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A partir de amanhã (29 de Junho), os bancos e as instituições de crédito vão deixar de cobrar comissões por processamento das prestações a todos os créditos, mesmo os anteriores a 2021, a partir de 29 de junho, segundo o decreto da Assembleia da República, publicado esta segunda-feira, em Diário da República.

A mudança resulta de um texto conjunto de PS e PAN que foi aprovado pelo Parlamento a 14 de abril.

A proibição de cobrar comissões por processamento das prestações de crédito pelos bancos «é aplicável aos contratos de crédito por eles abrangidos, celebrados até 31 de dezembro de 2020, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor da presente lei», de acordo com o diploma.

Isto porque os empréstimos posteriores a 2021 já beneficiam desta isenção.

O texto esclarece ainda que as instituições financeiras «não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito» anteriores a 2021, «a partir da entrada em vigor da presente lei». Ou seja, a partir de 29 de junho.

O encargo médio mensal para os consumidores com créditos à habitação ou ao consumo anteriores a 2021 relativo à comissão devida ao banco pelo processamento da prestação mensal é de 2,65 euros, um montante que aumentou 55% nos últimos oito anos, segundo a Deco Proteste.

A despesa anual média é de 31,80 euros, avança ainda a Deco, com base nos valores que têm sido praticados pelos bancos.

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