A Câmara de Braga vai proceder à primeira alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais, “com o intuito de fornecer apoios e incentivos significativos para a aquisição de habitação própria por parte dos jovens residentes no concelho”, anunciou a autarquia. A medida será analisada na próxima reunião de executivo municipal, marcada para terça-feira, na Junta de Freguesia da Sé.
Das alterações, constam o reembolso de 25% do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens entre os 18 e os 35 anos de idade, que adquirirem prédios urbanos ou fracções autónomas destinadas exclusivamente à sua habitação própria e permanente. Este reembolso será igualmente aplicável a casais ou coproprietários, desde que um dos adquirentes tenha até 35 anos e o outro não tenha mais de 40 anos.
Para ser elegível, os requerentes não podem possuir nenhum outro prédio urbano ou fracção autónoma destinada à habitação no concelho de Braga. Além disso, o reembolso de 25% do IMT será concedido desde que o valor de aquisição não ultrapasse os seguintes limites de tipologia: T1: 200 mil euros; T2: 250 mil euros; T3: 300 mil euros.
“Após o reconhecimento do direito ao apoio, a Câmara Municipal de Braga procederá ao reembolso de 25% do imposto pago, deduzido o valor dos encargos suportados com a liquidação e cobrança daquele imposto pela Autoridade Tributária. Além disso, os jovens terão a oportunidade de receber uma comparticipação de 50% do custo do projeto de construção/reconstrução, até ao montante máximo de 1.000 euros, desde que o projeto se destine exclusivamente à habitação própria e permanente dentro do município de Braga”, diz a autarquia.
Segundo a Câmara de Braga, “estas medidas visam proporcionar aos jovens residentes em Braga uma maior acessibilidade à habitação própria, promovendo assim o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade”.