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Câmara de Terras de Bouro diz que não tem que indemnizar empresa de prédio em construção no Gerês

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O Município de Terras de Bouro contestou a acção interposta no Tribunal Administrativo de Braga pela empresa IMEG, de Braga, contra a ordem de demolição dada em Maio, com o prazo de 90 dias, de um prédio que estava a ser construído na Vila do Gerês.

A contestação, a cargo do advogado Paulo Valente Monteiro, defende que o erro camarário que deferiu a construção do prédio com quatro pisos, em violação do Plano Director Municipal (PDM), se deveu ao facto de a IMEG ter enviado plantas do projecto onde constava o acrescento de um quarto piso, mas sem o identificar através de tinta vermelha – como é de uso – o que fez com que os serviços técnicos não o detectassem.

«A declaração da nulidade do acto de licenciamento de 27 de Maio de 2019 teve na sua génese o facto de o Município ter sido induzido em erro pelas peças instrutórias apresentadas pela empresa», argumenta o advogado, acentuando que, em 20 de Agosto de 2018 a construtora apresentou uma alteração ao projecto de arquitetura, preconizando, unicamente, a alteração da compartimentação interior, a inversão das tipologias das unidades habitacionais e a instalação de piscina na cobertura, com anexos de apoio. Nessa alteração dizia que «dela não resultavam quaisquer alterações aos indicadores urbanísticos».

Acrescenta que o pedido de indemnização de 1,2 milhões de euros é nulo, dado que, em 2019, «a IMEG ficou a conhecer os fundamentos de facto e de direito em que o Município veio a estribar a declaração de nulidade» e acrescenta que «já decorreu o prazo prescricional aplicável».

Sobre a possibilidade de a obra vir a ser legalizada – uma tese invocada na petição inicial da firma – a autarquia diz que a IMEG não pediu um novo licenciamento e sublinha que a legalização com quatro pisos implicaria a alteração do PDM, o que só pode ser feito após consulta às entidades que participarão no processo de revisão e nem pode ser decretado pelo Tribunal.

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