As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) viram esta terça-feira serem publicados os estatutos que definem as respectivas organizações internas.
No caso da comissão do Norte, é certo de que o novo instituto público passa a exercer novas competências em 2024, nomeadamente na Educação, Agricultura e Pescas, Ambiente e Cultura. Já a Saúde (em particular, a extinção da Administração Regional de Saúde do Norte) fica de fora.
No entanto, o exercício dessas responsabilidades não será imediato no dia 1 de Janeiro, pois está sujeito ao processo de reestruturação e de integração de organismos do Estado na CCDR.
De acordo com a portaria publicada esta terça-feira, os estatutos da CCDR Norte permitem que alguns serviços sub-regionais possam funcionar fora do Porto, nomeadamente nas regiões do Minho, do Douro e de Trás-os-Montes e nos concelhos de Braga, de Bragança e de Vila Real.
No próximo ano, desempenhará funções de planeamento e desenvolvimento regional, de planeamento e apoio à rede de equipamentos de Educação, de ordenamento do território, conservação da Natureza, de Cultura (em particular na área de protecção do património), de Agricultura, de desenvolvimento rural e agro-alimentar, do licenciamento ambiental, de apoio à Administração Local e, ainda, de coordenação territorial.
O presidente da CCDR-N, António Cunha, congratulou-se, escrevendo que acredita “convictamente nesta reforma como elemento estruturante para o país se encontrar com um futuro de desenvolvimento mais harmonioso e com uma verdadeira política de proximidade”.