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Cerveira ajuda famílias vulneráveis na construção ou reabilitação de casa própria

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A Câmara de Vila Nova de Cerveira vai apoiar famílias vulneráveis na construção ou reabilitação de casa própria, nomeadamente com materiais e mão-de-obra, isenção de taxas ou encargos com a regularização do imóvel.

O Regulamento Municipal de Apoio à Construção e à Reabilitação de Habitação Própria para Famílias Vulneráveis naquele concelho, publicado esta terça-feira em Diário da República, explica que podem ter acesso aos apoios os residentes no concelho há mais de três anos com “um rendimento médio mensal ‘per capita’ inferior a 1.5 do Indexante de Apoios Sociais (IAS)”.

Os apoios destinam-se à “construção de habitação própria e permanente, reabilitação de habitação degradada e regularização da situação habitacional”.

De acordo com a câmara, “a existência de um extracto da população que, por constrangimentos vários, muito dificilmente poderão melhorar as suas condições habitacionais e a consciência relativa às questões subjacentes à pobreza e exclusão social, transmitem a necessidade de minorar as situações de maior fragilidade social”.

“Com o objectivo de promover a melhoria das condições de vida dos agregados familiares mais vulneráveis, através da melhoria das condições habitacionais, o município de Vila Nova de Cerveira tem como objectivo a criação de um instrumento normativo que regule os termos e as condições de atribuição das medidas de apoio à construção de habitação própria e à reabilitação de habitação degradada”, justifica.

A isto, soma-se a “preocupação do município no que concerne às situações habitacionais irregulares, ainda existentes no território, pelo que se pretende intervir neste domínio através do alargamento de apoio aos agregados familiares que se encontrem nestas situações”.

CONDIÇÕES E APOIOS

Segundo as condições de atribuição do apoio, “nenhum membro do agregado familiar pode ser proprietário de outra habitação ou aferir quaisquer rendimentos decorrentes de outros bens imóveis com licença de habitação”.

Acresce que os beneficiários não podem ter tido “apoio para o mesmo fim pelo município, nos últimos cinco anos”, nem podem ser “beneficiários de outros apoios financeiros para habitação” ou “ter tido comparticipações financeiras nos últimos cinco anos para os mesmos fins”, designadamente “programas de financiamento promovidos por entidades públicas ou privadas”.

O apoio passa pela “cedência de projecto de arquitectura do Projecto Tipo de Habitação disponibilizado pelos serviços municipais” ou pela “concessão do Projecto Tipo de Habitação, cedência de projectos de especialidades”.

Em pedidos de apoios de reabilitação, o apoio traduz-se na “cedência do projecto de arquitectura e dos projectos de especialidade”.

Por outro lado, contempla-se a “isenção de taxas das licenças de construção e das licenças de autorização de utilização”, o “fornecimento de materiais e mão-de-obra” ou “apoio técnico dos serviços municipais para regularização da situação habitacional”, bem como “apoio financeiro para fazer face aos encargos inerentes à regularização da habitação junto de entidades externas e actos notariais”.

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