As medidas restritivas de contenção da pandemia Covid-19, no âmbito do estado de emergência que vigora no país, vão ser mais intensas neste período de passagem de ano, nomeadamente em termos de circulação.
Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, «salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos».
O recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se no dia 31 de Dezembro a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h00 e até às 05:00 do dia seguinte.
Na quinta-feira, dia 31 de Dezembro, noite de passagem de ano, «a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 1 de Janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas».
Para o período do Ano Novo estão «proibidas festas públicas ou abertas ao público» e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.