Depois de alcançado o patamar dos 85% de população vacinada, o Pais avança a partir desta sexta-fira, 1 de Outubro, para a terceira fase do desconfinamento, passando por isso a vigorar um novo conjunto de medidas de combate e prevenção à Covid-19. O “alívio” das restrições impostas no passado (desde Março de 2020) é agora uma realidade.
NOVAS MEDIDAS
-Abertura de bares e discotecas, ficando o acesso sujeito à apresentação de certificado digital;
-Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, deixando de ser obrigatório o certificado digital ou teste negativo para lhes aceder;
-Fim dos limites em matéria de horários;
-Fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e baptizados, comércio e espectáculos culturais;
-Eliminação da recomendação de teletrabalho;
-Além de bares e discotecas, a apresentação de certificado ou teste negativo é necessária para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde e grande eventos culturais, desportivos ou corporativos;
-Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
-Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
-Utilização de máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, transporte aéreo, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espectáculos e eventos em grandes superfícies;
-Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.