A Comissão Europeia propôs esta terça-feira a criação de um sistema europeu comum para o retorno de migrantes ilegais, sugerindo o repatriamento para países terceiros e processos forçados destas pessoas em situação irregular na União Europeia (UE).
Prometida há vários meses, a abordagem comum para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular na União foi hoje proposta pelo Executivo comunitário, à margem da sessão plenária do Parlamento Europeu na cidade francesa de Estrasburgo, sendo dirigida às pessoas alvo de uma decisão de retorno adoptada pelos Estados-membros, após os seus pedidos terem sido negados.
Quando se estima que só cerca de 20% dos nacionais de países terceiros obrigados a abandonar o espaço comunitário realmente o façam, escapando às autoridades e para outros Estados-membros, Bruxelas propõe “a
possibilidade jurídica de repatriar para um país terceiro pessoas que se encontrem em situação irregular na UE e que tenham recebido uma decisão final de regresso, com base num acordo ou num convénio celebrado bilateralmente ou ao nível da União”.
“Esse acordo ou convénio pode ser celebrado com um país terceiro que respeite as normas e os princípios internacionais em matéria de direitos humanos, em conformidade com o Direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão”, indica a instituição.
REGRAS CLARAS
Apesar de já existirem centros de repatriamento fora da UE, como um na Albânia após um acordo bilateral do país com Itália, a Comissão Europeia garante estar a falar de diferentes soluções, por aqui não estarem em causa requerentes de asilo, mas pessoas em situação ilegal.
No âmbito do novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, as propostas incluem também regras claras sobre o regresso forçado, que acontecerá quando uma pessoa em situação irregular na UE não coopera, foge para outro Estado-membro, não sai do espaço comunitário no prazo estabelecido ou constitui um risco para a segurança.
Estão também previstas “regras mais rigorosas para limitar os abusos e gerir a fuga”, como a exigência de provas para localizar os repatriados (garantias financeiras ou comprovativos de residência ou de localização).
SISTEMA EUROPEU
As pessoas consideradas como arriscadas em termos de segurança passam ainda a estar sujeitas a regras estritas, incluindo o regresso forçado obrigatório, proibições de entrada mais longas e detenção até 24 meses.
De acordo com a Comissão Europeia, o novo regulamento prevê um“sistema verdadeiramente europeu sob a forma de um regulamento com procedimentos comuns”, dado que actualmente existem 27 diferentes processos (pelo número de Estados-membros), e um “reconhecimento mútuo” das decisões nacionais para poderem ser executadas por outros países.
Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho chegarem a acordo sobre a proposta, o que o Executivo comunitário espera que aconteça rapidamente.
Portugal defende uma postura consensual na UE face às novas pressões tendo em conta as tensões geopolíticas, desde que respeitando o Direito internacional e salvaguardando os canais de migração regulares.
Em 2023, 119 mil cidadãos de países terceiros viram recusada a sua entrada numa das fronteiras externas da UE e mais de um milhão foram considerados em situação ilegal na União, dos quais cerca de metade foram
obrigados a sair.