O número de queixas relativas ao rebentamento de pneus em buracos na estrada tem aumentado no concelho de Amares. Ao que o jornal “O Amarense” soube, desde Novembro até ao final do ano, foram apresentadas mais de duas dezenas de participações na GNR. Em causa está sobretudo a Estrada Nacional 205 – no troço entre Amares e Lago – e a Rua de Cintura, em Ferreiros.
O assunto foi, de resto, abordado pelo vereador Emanuel Magalhães na última reunião de Câmara do ano. «Sei que o presidente está atento a essa situação, mas pedia mais uma vez que sejamos céleres a tapar os buracos mais críticos, nomeadamente nas zonas com mais movimento. Na Rua de Cintura, por exemplo, há muito fluxo de trânsito, há comércio e é necessário intervirmos logo que possível», apontou.
A recomendação foi aceite pelo presidente da Câmara, Manuel Moreira, que admitiu tratar-se de uma «situação complicada» e acrescentou a Estrada Nacional 205, embora nesse caso a responsabilidade seja da Infraestruturas de Portugal, que já tem planeada uma intervenção de requalificação, que deverá começar nos primeiros meses de 2023.
«É um problema que conhecemos e que temos em atenção, porque de facto é uma preocupação. Recentemente tivemos uma reunião com o novo comandante distrital da GNR e falámos disso. No entanto, o estado do tempo não nos tem permitido intervir, porque não adianta colocar alcatrão enquanto está a chover. Vamos fazê-lo assim que for possível», sublinhou.
O QUE FAZER?
Segundo o Automóvel Clube de Portugal (ACP), os condutores cujos veículos sofram danos devido aos buracos existentes na estrada devem imobilizar imediatamente a viatura e reunir provas de que houve falta de diligência, desde logo tirar fotografias ao buraco na estrada causador do dano. Em seguida, chamam a GNR ou a PSP para registar a ocorrência e elaborar o auto de notícia, que será depois levantado no posto/esquadra respectivo.
O ACP refere também que deve ser contactada a entidade responsável pela via, que pode ser a Câmara Municipal, a Infraestruturas de Portugal ou uma concessionária, para comunicar a ocorrência, reportando os elementos anteriores, de modo a ser efectuada uma peritagem e a orçamentação do dano.
«De seguida tem duas soluções: a entidade responsável (ou a seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais ou a entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado, responsabilizando-se pelo pagamento do arranjo (directamente à oficina ou ressarcindo directamente o proprietário do veículo)», sublinha o ACP.
Notícia original publicada na edição impressa de Janeiro.