A construção de um novo loteamento na Rua Senhora do Ó, em Ferreiros, que tem sido contestada por moradores, está em condições de recomeçar uma vez que o embargo decretado pela Câmara de Amares já caducou.
Tal como ficara definido na última reunião, o executivo camarário analisou, esta segunda-feira, um parecer jurídico do advogado da autarquia que refere que o embargo decretado acabou após o construtor ter procedido ao respectivo licenciamento e que não existem razões para voltar a parar os trabalhos.
O documento subscrito pelo advogado António Almeida refere que, a partir do momento em que a empresa apresentou comunicação prévia e pagou as taxas devidas, encontram-se removidas as razões que fundamentaram a decisão da Câmara Municipal.
Sobre os protestos de moradores da Rua de Nossa Senhora da Misericórdia, que se têm queixado que a obra provocou alegados danos nas suas habitações, o parecer defende que tal consequência, a provar-se, «consubstanciará a violação de normas de direito privado e a lesão de direitos de natureza privada, matérias que estão subtraídas à actuação e sindicância das autarquias locais».
Por isso, acrescenta, «qualquer conflito que surja entre a requerente e terceiros não intervenientes na operação urbanística não deve ser resolvido pela administração [camarária], sob pena de usurpação de poderes, mas sim pelos tribunais que são entidades competentes para dirimir os litígios entre particulares».
«Não obstante, não se pense que a emissão da licença, a admissão da comunicação prévia ou qualquer outro acto administrativo análogo dispensa o beneficiário de tal acto de cumprir as normas de direito privado e respeitar os direitos de terceiro», conclui.
Entretanto, tal como “O Amarense” já noticiou, está a decorrer um processo de contra-ordenação devido ao método de estacamento utilizado pelo construtor, que não cumpriu o projecto, onde é apresentada uma proposta diferente para a colocação das estacas.
Foi precisamente esta questão a levantar dúvidas aos vereadores do PS, que questionaram se o avançar da obra não poderia colocar em causa os resultados de uma peritagem para aferir se aquela obra provocou, ou não, os alegados danos nas habitações vizinhas de que os moradores se queixam.
«A grande questão que se coloca é de que forma a autarquia pode proteger o ónus de prova de uma situação que possa ter ali acontecido, porque a partir do momento em que há licenciamento o construtor faz a obra e a peritagem pode deixar de fazer sentido. Temos obrigação de pensar nisto», disse Pedro Costa.
Esse não é, no entanto, o entendimento do técnico municipal responsável pelas obras particulares, para quem os eventuais danos provocados nas casas poderão ter sido feitos pelo método de estacamento utilizado e que o avançar das obras «não põe em causa a vistoria».