A afixação no vidro do carro do dístico do seguro automóvel deixa de ser obrigatória a partir desta terça-feira, comprovando o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel. A lei foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, que elimina, também, as coimas associadas.
Aprovada pelo parlamento em 2 de junho, a lei «entra em vigor no dia seguinte à sua publicação», ou seja, na terça-feira.
A proposta, que resultou de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.
«A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto», refere a Lei n.º 32/2023, hoje publicada.
O texto do diploma acrescenta que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados «através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro».