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JUSTIÇA –

JUSTIÇA – -
Empresa recorre ao Tribunal e atrasa criação de zonas 30 em Braga

Mais um atraso na implementação de projectos. Uma acção judicial no Tribunal Administrativo, logo seguida de uma providência cautelar, vai parar, por vários meses, o processo de adjudicação de quatro zonas 30 em Braga, limitando a velocidade automóvel em áreas residenciais com comércio elevado ou na proximidade de equipamentos escolares.

A empresa José Moreira Fernandes & Filhos contesta o concurso municipal, de 2,6 milhões, em que foram vencedores, cada um com uma zona, as construtoras Amândio de Carvalho, DST- Domingos da Silva Teixeira, Cândido José Rodrigues e Higino Pinheiro & Irmão. Alega erros de ordem técnica.

O presidente da Câmara, Ricardo Rio disse a “O Vilaverdense/PressMinho” que o Município vai contestar a acção e pedir a não-aceitação da providência cautelar, invocando o interesse público.

As zonas 30, que existem já em algumas cidades europeias, trazem mais segurança aos peões, menor poluição e maior mobilidade nas estradas.  Em Braga. foram já implementadas junto ao colégio D. Diogo de Sousa.

A limitação de 30km/h pretende ainda reduzir a velocidade de circulação, bem como a existência de acidentes, o tráfego de atravessamento indesejado e a poluição sonora e ambiental.

“É uma zona mista onde a circulação automóvel é possível, onde o peão tem primazia”, disse o autarca.

Nas chamadas zonas de 30, a sinalização vertical é reduzida ao mínimo e a diminuição do tráfego garantida através de alterações urbanísticas: a redução da largura da via e o aumento do espaço pedonal; a existência de elementos que percepcionam a diminuição da largura da via aos automobilistas (arbustos, mobiliário urbano); diminuição dos raios de curvatura, descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário; e nivelamento dos atravessamentos pedonais.

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