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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Empresa pirotécnica de Amares começou a ser julgada em Viana do Castelo

O administrador da Pirotecnia Minhota, de Ponte de Lima, negou esta quinta-feira no Tribunal de Viana do Castelo ter adulterado, comercializado e transportado material pirotécnico ilegal e contestou a legislação em vigor em matéria de perigosidade. O julgamento envolve a empresa de pirotecnia de Amares António Vieira Filhos, mas, na prática, é gerida por outra firma do ramo, a Castelos Pirotecnia.

David Costa, que está a ser julgado com outros 24 arguidos (três empresas e 21 cidadãos) por crime de tráfico de armas – que é equiparado a tráfico de pirotecnia perigosa – e por falsificação de documento, explicou que os “foguetes” que fabrica podem ter mais ou menos explosivos, podendo, por isso, ser classificados como de menor risco (grau 1.3) e não como perigosos (grau 1.1)

Os “foguetes” não-perigosos são os que englobam as matérias e objectos que apresentam um risco de incêndio ligeiro de sopro ou de projeções, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa”, enquanto os “de maior perigosidade incorporam matérias e objetos que apresentam um risco de explosão em massa, ou seja, uma explosão que afeta de um modo praticamente instantâneo a quase totalidade da carga”.

O grupo está acusado de transaccionar, entre 2017 e 2019, artefactos pirotécnicos considerados de alto risco – ditos de grau 1.1 – mas etiquetados como sendo de risco baixo, ou seja, de grau 1.3.

O Ministério Público de Lisboa defende que as empresas – de Ponte de Lima, de Amares, de Lousada e de Fafe – recorriam à falsificação das etiquetas com o objetivo de as poder armazenar em edifícios sem as condições exigidas por lei para os artefactos perigosos.

Tal terá sucedido em dezenas de transações irregulares entre empresas, no território continental e, sobretudo, na Região Autónoma da Madeira.

EMPRESÁRIO NEGA

No seu depoimento, o empresário pôs em causa os critérios de classificação usados em Portugal para os artigos pirotécnicos perigosos, e que se baseiam num tratado internacional chamado ADR (de transporte por estrada de materiais perigosos), dizendo que, além de o desconhecer na altura, ele contém incongruências várias, como a de ser permitido o transporte de produtos de grau 1.1 por barco e até por avião, mas já não ser permitido o seu armazenamento, a não serem condições especiais.

David Costa salientou ainda, que em Portugal os produtos pirotécnicos não são legalmente verificados à saída da fábrica, já que não existem laboratórios próprios para o efeito como sucede noutros países europeus.

Negou ter adulterado a etiquetagem dos «foguetes», garantindo que foram produzidos na categoria 1.3, menos potente, garantindo, por isso, que não praticou nenhum crime.

Na ocasião, pôs em causa o teor das escutas telefónicas constantes do processo e mesmo a sua veracidade, dizendo que terão sido “descontextualizadas” ou não correspondem à sua pessoa.

No caso da Pirotecnia Minhota, uma das maiores do país, a acusação diz que foram também apreendidos outros objetos e valores que constituem vantagem económica resultante do crime, mormente as quantias monetárias apreendidas”, 53.220,00 euros, “guardados em casas e noutros locais, fora do sistema bancário”, resultantes “diretamente da atividade delituosa”.

Durante a fase de inquérito foram ouvidas 60 testemunhas, sendo que a investigação incluiu escutas telefónicas, relatórios de vigilância, fotografias, entre outras diligências.

Os 21 arguidos individuais são gerentes das pirotécnicas, ou pessoas que se envolveram no seu comércio e armazenamento.

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