Tem início esta quinta-feira, 1 de Abril, a campanha de entrega do IRS referente ao ano transacto. A entrega feita por via electrónica – tal como ocorreu em anos anteriores – chegará este ano a mais pessoas, estando também previsto que os reembolsos cheguem mais cedo aos bolsos dos contribuintes.
A declaração automática do IRS (que existe desde 2017) é alargada aos trabalhadores independentes, inscritos no Fisco para o exercício em exclusivo de uma actividade de prestação de serviços, que exerçam actividades listadas numa portaria e exclui trabalhadores do código 1519 relativo a “outros prestadores” de serviços, tais como serviços de alojamento local.
ALARGAMENTO DO IRS AUTOMÁTICO
O alargamento do IRS automático é apenas para os trabalhadores abrangidos pelo regime simplificado de tributação «e que emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças», as correspondentes facturas, facturas-recibo e recibos, nos termos do Código do IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Se não está abrangido pelo IRS automático, tem de preencher a declaração modelo 3, disponível no site das finanças. Aceda no link à frente para consultar um folheto informativo que pode ser uma ajuda no preechimento do IRS.
IRS JOVEM
Lançado com o Orçamento do Estado para 2020, o “IRS Jovem” reflectir-se-á pela primeira vez na declaração anual do imposto. Dirige-se a jovens entre os 18 e os 26 anos que entrem no mercado de trabalho após conclusão do ensino secundário ou superior e atribui uma isenção de 30%, 20% e 10% durante o primeiro, segundo e terceiro anos de actividade, respetivamente, o que significa que estes pagarão IRS sobre 70%, 80% e 90% do rendimento que auferirem nesses anos, com alguns limites.