O Município de Esposende vai proceder à alteração do Regulamento do Arquivo Municipal e à elaboração do Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Carácter Eventual. Na última reunião do executivo foi aprovada a decisão de «dar início aos respectivos procedimentos», decorrendo até ao dia 13 de Março o prazo para apresentação de contributos por parte dos interessados.
Assim, as sugestões devem ser apresentadas através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e respectivo endereço de correio electrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues pessoalmente nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça do Município, 4740-223 Esposende.
No caso do Regulamento do Arquivo, os contributos podem também ser enviados para o correio electrónico [email protected] e, relativamente ao Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual, para o e-mail [email protected].
A alteração do Regulamento do Arquivo Municipal, a funcionar desde Julho de 2022 nas antigas instalações da GNR de Esposende, impõe-se devido ao «desenvolvimento de novas actividades e ao aprofundamento da missão do Arquivo na gestão de informação, adequando as competências e normas do serviço às novas realidades e exigências legais e científicas», pode ler-se em nota enviada.
No âmbito do novo quadro de transferências na área da Acção Social da Administração Central para a Câmara Municipal, torna-se necessária a «elaboração de um Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual».
Decorrente desta assunção de competências, o Município terá que «assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de apoio económico de carácter eventual em situações de risco social e carência económica. Assim, importa regulamentar o atendimento e acompanhamento social quanto à organização e funcionamento do serviço prestado, por forma a garantir uma uniformização de procedimentos ao nível das regras orientadoras da atuação das diferentes modalidades de intervenção», acrescentam.