Portugal vai agora avançar para a terceira e última fase de desconfinamento, depois de aprovado pelo Governo o levantamento de restrições previsto no plano de desconfinamento, apresentado no mês de Julho. Após a reunião do Conselho de Ministros, decorrida esta quinta-feira, o Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou em conferência de imprensa o “aligeirar das medidas”, numa altura em que Portugal se aproxima da meta dos 85% da população completamente vacinada contra a Covid-19.
«Estamos agora em condições de avançar para a terceira fase», afirmou António Costa.
O primeiro-ministro anunciou ainda que o país passará para situação de alerta a partir de 1 de Outubro.
LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES
O levantamento das restrições tem efeito a partir do próximo dia 1 de Outubro, sendo que uma das medidas que agora “cai por terra” é a obrigatoriedade de apresentação do certificado digital covid-19 para acesso ao interior de estabelecimentos de restauração às sextas-feiras ao jantar e aos fins-de-semana. Os restaurantes deixarão também de ter limite máximo de pessoas por grupo.
Deixa também de ser necessária a apresentação do certificado digital para aceder aos hotéis e aulas de grupo nos ginásios.
Quanto aos bares e discotecas, poderão funcionar mediante a apresentação de certificado digital ou teste negativo à Covid-19.
Poderão ser ainda permitidas festas e romarias.
Também chegarão ao fim os restantes limites de lotação e os limites de horários.
De notar ainda que a partir de 1 de Outubro, o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espectáculos e grandes eventos.
OUTROS CASOS
A apresentação do certificado digital continuará a ser necessária para realizar viagens por via aérea ou marítima, para visitar lares ou estabelecimentos hospitalares e também nos grandes eventos culturais, desportivos ou recreativos.
Relativamente ao uso de máscara, o Primeiro-Ministro revelou que continuará a ser obrigatória em transportes públicos, lares, hospitais, grandes superfícies comerciais e em salas de espectáculos ou eventos como congressos e actividades semelhantes, sempre que não seja possível manter uma distância de dois metros entre pessoas.
A máscara não será obrigatória nos espaços exteriores das escolas, ou seja, nos recreios.