OPINIÃO –

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Eutanásia ≠ Boa morte

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Vocábulo grego, constituído de “eu” (boa) e “thanatos” (morte), textualmente, seria a boa morte, uma morte sem sofrimento (natural e serena), e não tinha o controverso conceito que hoje solicita. Atualmente a palavra refere-se a uma forma de morte assistida, realizada por um profissional de saúde que provoca a morte do doente em estado terminal, para aliviar de dor e sofrimento insuportável, por vontade do próprio doente.

Nos últimos dias, a questão da eutanásia levanta uma série de discussões e dúvidas perante a sociedade nomeadamente em questões éticas, religiosas, medicas e jurídicas, estas são algumas dessas questões:

As oito confissões religiosas existentes em Portugal, manifestam a sua posição contra a legalização da eutanásia em qualquer das sua formas, porque acreditam que a vida humana é inviolável ate à morte natural, defendem que cada ser humano é único e, como tal, insubstituível e necessário à sociedade que que faz parte, salvaguardando uma sociedade misericordiosa e compassiva e exigem o reforço dos cuidados paliativos.

No plano medico sobre a Eutanásia, coloco uma das grandes discussões diretamente relacionado com o profissional de saúde), que quando formaliza a sua licenciatura, procede ao juramento de Hipócrates de forma sagrada e afirma: “Não darei o veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade.”.

Em contexto jurídico, se verificarmos a nossa constituição da república, deparamos com o artigo 24ª (Direito á vida) ponto 1. “A vida humana é inviolável.”.

Aprovados os cinco projetos, seguem agora para a comissão da especialidade para debate. Caso sejam aprovados na especialidade, volta ao plenário para votação final global. Se o “sim” na final global for vencedor, o diploma terá que passar mãos do Presidente da República, tem como opção promulgar a lei, de a vetar, devolvendo a lei ao Parlamento para reapreciação, ou enviar o diploma o Tribunal Constitucional.

Através de um referendo nacional, um instrumento de democracia direta, pelo qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se, por sufrágio direto e secreto, que tenha por objeto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República, pelo Governo ou através da iniciativa de cidadãos dirigida à assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei. A decisão do referendo nacional é da exclusiva competência do Presidente da República.

O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

Em Portugal, realizou-se até hoje três referendos nacionais, dois sobre Interrupção Voluntária da Gravidez, e um sobre a regionalização, mas nenhum deles teve a participação de mais de 50% dos eleitores.

O primeiro referendo nacional realizado em 1998, colocava aos portugueses a seguinte pergunta: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”. Apenas votaram 31,9% dos eleitores inscritos e o “não” ganhou com 50,9%.

Nove anos mais tarde, em 2007, os portugueses voltaram a responder à mesma pergunta. Desta vez, votaram 43,57% dos eleitores inscritos, tendo o “sim” vencido com 59,25% dos votos. Apesar do referendo não ser vinculativo, a lei da Interrupção Voluntária da Gravidez foi alterada no sentido aprovado em consulta popular.

No segundo e mais votado referendo sobre “a vida”, a taxa de afluência não chegou aos 44% inscritos, será que um referendo sobre “a morte”, expandia o eleitorado às urnas ou, simplesmente deixamos a decisão ao desvario?

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