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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Farmacêutico de Amares acusado de violação absolvido. Vítima retirou queixa

O Tribunal de Braga absolveu esta quinta-feira um farmacêutico de Amares que estava acusado pelo Ministério Público de violência doméstica e violação, com base na desistência da queixa por parte da vítima, ex-namorada do arguido.

No acórdão, o tribunal deu como provado que o arguido, de 48 anos, não cometeu um crime de violência doméstica mas sim de perseguição, sobretudo por causa das mensagens que “insistentemente” enviou à vítima, depois de esta ter decidido terminar a relação.

Este crime caiu automaticamente com a desistência da queixa por parte da alegada vítima.

O tribunal deu ainda como provado que o arguido, face ao teor das mensagens, cometeu um crime de injúria e outro de difamação, mas estes carecem de queixa, que não foi apresentada, pelo que caíram igualmente.

O crime de violação nem chegou a ser discutido em tribunal, face à desistência da queixa.

Segundo o acórdão, o arguido e a vítima mantiveram uma relação de namoro entre Julho e Setembro de 2019, facto contestado pelo arguido, que garantiu que eram apenas amigos e que apenas a ajudar a vítima, face às alegadas dificuldades financeiras por que ela passaria.

O tribunal rejeitou esta tese “de bom samaritano, sentimentalmente desinteressado”, considerando que não é isso que se depreende das mensagens.

Ainda segundo o acórdão, o arguido sempre foi muito controlador, tendo mesmo pedido os códigos de acesso ao telemóvel e às redes sociais da vítima.

Após esta ter terminado a relação, passou a enviar insistentemente mensagens à vítima, umas em tom ameaçador e com insultos, e outras com juras de amor, em que pedia o reatamento do namoro.

O tribunal considerou, no entanto, que a conduta do arguido não atinge a gravidade pressuposta para que se tomem por verificados os elementos objectivos típicos do crime de violência doméstica.

Além disso, sublinhou que não se demonstrou que na pessoa da vítima “se haja produzido verdadeiro efeito de mau trato nem que o arguido tenha “nesse sentido actuado com vontade intencionalmente direccionada”.

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