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Freguesia de Rio Caldo incentiva natalidade com subsídio de 250 euros

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A Junta de Freguesia de Rio Caldo submeteu, recentemente, à aprovação da Assembleia da Freguesia, o regulamento de incentivo à natalidade que foi aprovado por unanimidade e que pretende «aplicar um conjunto de medidas específicas para aumentar a atractividade e melhoria das condições de vida das famílias residentes em Rio Caldo, Terras de Bouro»

Assim, a entidade informa que o incentivo à natalidade será feito através da atribuição de um subsídio no valor de 250 euros, concretizando-se sob «a forma de reembolso de despesas efectuadas na área de Rio Caldo, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança».

Em nota divulgada, a Junta refere que a família constitui «um espaço privilegiado de realização pessoal» e que a mesma se debate actualmente com questões de diversa ordem, sendo que este apoio será aplicado às crianças nascidas a partir do dia 1 de Janeiro de 2022.

O mesmo só poderá ser concedido por uma única vez à mesma criança e esta deve pertencer a agregados familiares residentes em Rio Caldo, com o incentivo a poder ser requerido desde o dia de nascimento da criança até ao último dia do mês em que esta complete um ano de idade.

A entidade explica ainda que, na sua visão, as várias organizações são obrigadas a «cooperar, apoiar, incentivar e promover a família», alertando para a previsão de um «decréscimo significativo da taxa de natalidade nos próximos anos».

Por fim, a Junta de Freguesia explica que «só são elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos situados em Rio Caldo» e as quais envolvam «bens ou serviços considerados neonatais ou outros destinados à criança que sejam devidamente justificados, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura».

Os documentos comprovativos das despesas mencionadas podem dizer respeito a «compras efectuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança, cuja factura deverá ser emitida em nome dos progenitores».

Após o nascimento da criança, «poderão ainda ser emitidas com identificação fiscal da criança, de um dos progenitores ou da pessoa a quem a criança foi confiada».

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