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Fronteiras terrestres continuam fechadas

O Governo vai prolongar por mais 15 dias o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, mantendo-se todos os pontos de passagem autorizados (PPA), os horários e as regras estabelecidas no período anterior.

É levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais – à semelhança do que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros.

Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Estão também nesta lista os seguintes países: Bulgária, República Checa, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia. Apenas são permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países.

De igual modo, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efectuar viagens essenciais. Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.

Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (excepto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infecção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.

Na fronteira terrestre, mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos 18 Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de carácter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Os cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, que entrem em território nacional por via terrestre, têm de cumprir um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

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