O Funchal vai, a partir de hoje, seguir o exemplo de muitos municípios portugueses e aplicar uma taxa turística de 2 euros por pessoa nas dormidas.
A Taxa Municipal Turística incide sobre todas as dormidas remuneradas em unidades de alojamento do Município, por noite e até ao máximo de sete noites seguidas, por pessoa e por dormida.
A taxa não será cobrada a hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira, hóspedes com idade igual ou inferior a 12 anos e hóspedes com nível de incapacidade igual ou superior a 60%.
Cristina Pedra, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, justifica a cobrança da taxa com a «enorme pressão turística» e a «sobrecarga« das infraestruturas do concelho, lembrando que em 2019, considerado o melhor ano turístico na época pré pandemia de Covid-19, há registo de «1,6 milhões de turistas e, em 2023, 2,1 milhões, mais meio milhão de turistas».
A autarquia estima uma receita anual de 13 milhões de euros.
Por todo o país são pelo menos 26 os municípios a cobrar uma taxa por dormida em alojamentos turísticos, mas o número aumentará em breve, sendo o Alentejo a única região onde a medida não é aplicada ou está aprovada.