São aprovadas esta quinta-feira novas restrições à venda de tabaco e aos locais onde é proibido fumar. Algumas medidas entram em vigor ainda este ano, outras só a partir de 2025. Margarida Tavares, Secretária de Estado da Promoção da Saúde, lança os objetivos: «o objetivo é criar cada vez mais ambientes que garantam às pessoas terem as melhores opções para a sua saúde e criar uma geração livre de tabaco até 2040».
Assim, a partir de outubro deste ano, é alargada a proibição de fumar ao ar livre no perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como hospitais e outros estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino como escolas e faculdades, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos.
Será proibido fumar «em todas as esplanadas que tenham algum tipo de cobertura — e não é preciso ser completa», bem como à porta de cafés, restaurantes e bares.
Pode ainda haver praias livres de fumo. Não querendo avançar para a interdição absoluta de fumar nas praias, Margarida Tavares adiantou que «os concessionários poderão definir que é proibido fumar nas suas praias».
«Os recintos que possuem estes espaços [de fumo, como restaurantes, bares e discotecas] ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030», detalha a proposta de alteração à Lei do Tabaco.
No entanto, não será possível criar novas zonas reservadas a fumadores, à exceção de aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais.
MÁQUINAS DE VENDA PROIBIDAS A PARTIR DE 2025
A partir de 2025, deixará de ser possível a venda de tabaco direta ou através de máquinas de venda automática em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, casinos, bingos, salas de jogo, feiras, exposições e bombas de gasolina.
Se a proposta de lei do Governo for também aprovada pela Assembleia da República, dentro de dois anos os únicos locais onde será vendido tabaco serão as tabacarias ou similares e nos aeroportos.
TABACO AQUECIDO
As novas regras contemplam ainda, já a partir de outubro deste ano, a proibição da venda de produtos de tabaco aquecido que contenham aromatizantes (aditivo que transmite um odor e ou um sabor).
As alterações à Lei do Tabaco prendem-se com a necessidade de transpor para a legislação nacional a diretiva europeia de 29 de junho de 2022 que equipara o tabaco aquecido a outros produtos do tabaco.