O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, as medidas propostas no pacote “Mais Habitação”, criado para dar resposta à crise no sector da habitação.
Entre as medidas aprovadas está o novo regime de arrendamento coercivo de casas devolutas, que, de acordo com a proposta, poderá ser aplicado quando as casas estiverem devolutas há mais de dois anos.
“Não se trata de um esbulho, não se trata de expropriar”, garantiu o Primeiro-Ministro, António Costa, mostrando “perplexidade” com o “entusiasmo com que este tema tem sido debatido”.
O chefe do executivo disse que os conceitos de prédio devoluto e de arrendamento forçado “não são novos” na legislação portuguesa e explicou que a medida só é destinada a apartamentos e, em particular, àqueles que já estão classificados como devolutos “há pelo menos dois anos”.
De fora do arrendamento coercivo ficam os imóveis que não sejam apartamentos e não estejam localizados em territórios de baixa densidade. Além disso, ficam também de fora os imóveis já previstos na proposta inicialmente apresentada pelo Governo, que apontam para:
- As segundas habitações, as habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, formação ou saúde;
- Os imóveis que estejam sujeitos a obras e sob pendência de ações judiciais que impeçam o seu uso;
- Casas que sejam adquiridas para revenda por pessoas singulares ou colectivas;
- Imóveis que integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local.
Todos os proprietários das casas sinalizadas como devolutas – através da lista enviada às autarquias pelas empresas de água, luz, gás e telecomunicações – têm um prazo de 100 dias para dar uso ao imóvel antes de ser arrendada compulsivamente.