O Governo decretou esta quinta-feira Situação de Alerta, no período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de Maio e as 23h59 do dia 3 de Junho, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal.
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes factores:
– As informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
‐ O índice meteorológico de risco de incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado ou muito elevado para os próximos cinco dias;
– O comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
– A necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio.
As medidas de carácter excepcional no âmbito da Situação de Alerta são:
– Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
– Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
– Dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
– A emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
‐ A solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC;
– O imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).