O Governo aprovou esta quinta-feira a prorrogação, até ao final deste ano, das regras que impõem horários desfasados nas empresas e organismos com mais de 50 pessoas e também o teletrabalho obrigatório sempre que é possível, sem necessidade de acordo. No entanto, o decreto-lei estipula excepções.
A regra do teletrabalho obrigatório prevista neste diploma encontra-se actualmente derrogada pela legislação do Estado de Emergência (que também impõe, ainda assim, o teletrabalho obrigatório).
Tal como desfasamento de horários, estava em vigor desde o último trimestre do ano passado, indo caducar no final deste mês. Mas, com a prorrogação hoje decidida, passarão novamente a estar em vigor ambas as regras assim que seja levantado o estado de emergência, de acordo com clarificação obtida pelo Dinheiro Vivo junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de Dezembro de 2021, o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, refere comunicado do Conselho de Ministros.
A menos que haja novo diploma que se sobreponha ao decreto-lei agora prorrogado, como aqueles que impõem o estado de emergência ou o renovam, serão assim estas as regras válidas até ao termo de 2021, segundo a explicação adiantada pelo Ministério do Trabalho.
A medida de desfasamento de horários (intervalos de 30 minutos a uma hora nas mudanças de turnos) prevista na legislação agora prorrogada aplica-se às empresas com mais de 50 trabalhadores, implicando a reorganização de horários para que as horas de entrada e saída de trabalhadores, bem como das pausas para refeições, possam ser alternadas de “forma a salvaguardar o distanciamento entre trabalhadores”.
Implica também a constituição de chamadas equipas em espelho, estáveis, sem contacto entre si, e garantia de distanciamento no local de trabalho.
Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem em empresas de média dimensão, incluindo ainda trabalhadores temporários e prestadores de serviços.
EXCEPÇÕES
Há, porém, excepções ao desfasamento de horários, incluindo para grávidas, doentes crónicos ou pais com filhos menores de 12 anos a cargo.
Além do desfasamento de horários, o decreto-lei previa desde Novembro a obrigatoriedade do teletrabalho “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”, com este artigo da legislação entretanto a ser derrogado pelo Estado de Emergência.
No actual período de Estado de emergência, que irá ser renovado a partir de 1 de Abril, o teletrabalho mantém-se obrigatório, com contra-ordenações agravadas pelo não cumprimento.
Em Comissão Permanente de Concertação Social, o governo tem sido chamado pelos parceiros sociais – tanto confederações sindicais como patronais – a aliviar as regras do teletrabalho, e terá passado até aqui a ideia de que se prepara no próximo estado de emergência para prolongar a determinação de manter teletrabalho “sempre que possível”, segundo um dos parceiros com assento no órgão tripartido ouvido pelo Dinheiro Vivo.