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Horário alargado para as esplanadas instaladas em «zonas predominantemente residenciais ou a menos de 50 metros de habitações» em Amares

As esplanadas do Concelho de Amares instaladas em «zonas predominantemente residenciais ou a menos de 50 metros de habitações vão poder funcionar às 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª feiras e domingos, até à 01:00h, na condição de serem adoptadas todas as medidas necessárias de prevenção de ruído. A medida vigorará de forma temporária até a final do mês de Setembro», refere o Município de Amares numa publicação na sua página de facebook.

«Esta medida foi adoptada na sequência da situação de Emergência de Saúde Pública provocada pela COVID-19 e tendo em conta os tempos de excepcionalidade e incerteza e suas implicações ao nível das restrições impostas à actividade de restauração e bebidas», acrescentam.

Assim, considerando que a DGS recomenda, na sua Orientação n.º 023/2020, de 08/05/2020, alínea d), nº1, “privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas e considerando a necessidade de apoiar estas actividades económicas com o intuito de minimizar os efeitos provocados pela pandemia, o Município de Amares entendeu «prolongar os horários de funcionamento das esplanadas que se encontrem instaladas em zonas predominantemente residenciais ou a menos de 50 metros de habitações, que, de outra forma, só poderiam funcionar até às 0.00horas».

O Município recomenda, ainda, a «adopção de todas as medidas necessárias de prevenção de ruído e saúde pública».

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