Os clientes que deveriam ter viajado até 30 de Setembro de 2020, mas não conseguiram devido à pandemia, tiveram acesso a vales para serem usados até 31 de Dezembro de 2021. Os que não tiverem sido usados, podem ser reembolsados.
A partir de agora, os consumidores vão poder reclamar o reembolso de vales não usados referentes a viagens que, devido à evolução negativa da pandemia, não foram realizadas até 30 de Setembro de 2020. É essa a informação que consta no novo diploma publicado pelo Diário da República, tal como escreve este sábado, 1 de Janeiro, a agência Lusa, citado pelo Diário de Notícias.
“O cancelamento, em consequência da pandemia da covid-19, de viagens organizadas por agências de viagens e turismo cuja data de realização deveria ter ocorrido entre 13 de Março de 2020 e 30 de Setembro de 2020” gerou a emissão de vales que deveriam ter sido utilizados pelos viajantes até 31 de Dezembro.
No entanto, e caso o vale não tenha sido utilizado até esta sexta-feira, o consumidor “tem direito ao reembolso”, que deve ser efectuado pelas empresas num “prazo de 14 dias”, lê-se no decreto-lei, citado pela mesma publicação. O mesmo aplica-se a situações em que o reagendamento previsto para viagem não tenha sido feito até esta sexta-feira, 31, por falta de acordo entre os alojamentos turísticos e o hóspede.
“Caso o reagendamento seja feito para data em que a tarifa aplicável esteja abaixo do valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local, não sendo devolvida ao hóspede se este não a utilizar”, esclarece o diploma.
Estas condições, no entanto, aplicam-se “às reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos” ou em “estabelecimentos de alojamento local” em Portugal.