O Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Braga ordenou, esta sexta-feira, o fim do confinamento a que um homem de 50 anos, de Amares, havia sido obrigado pela Autoridade Local de Saúde.
O advogado Alberto Alves Esteves, que o representa, disse ao jornal “O Amarense” que o Tribunal considerou ilegal, por inconstitucionalidade, a norma do Conselho de Ministros que obriga a confinamento e vigilância activa, todos aqueles que estiveram em contacto com outra pessoa infectada.
«Só seria legal em Estado de Emergência, mas não o é em calamidade», disse o jurista, frisando que o requerimento foi feito pelas 12h00, o cidadão foi ouvido pelas 14h30 e o despacho de “libertação” foi dado às 17h00.
A autoridade de saúde havia-lhe determinado a obrigação de permanência em confinamento obrigatório no seu domicílio, entre os dias 20 e 27 de Julho, sob pena da prática do crime de desobediência.
Esta medida foi-lhe aplicada em virtude de ter estado em contacto com um filho infectado com Covid-19.
«A situação de calamidade que está em vigor não permite a limitação do direito fundamental de qualquer cidadão à sua liberdade, nomeadamente a liberdade de circulação», afirma o causídico.